terça-feira, 23 de março de 2010

Liminar veta publicidade enganosa e permite cancelar contrato de banda larga

A Justiça Federal concedeu liminar que define o veto à publicidade enganosa das fornecedoras de banda larga residencial, e a possibilidade de rescisão de contrato, sem multa para o consumidor até que a ação civil pública seja julgada. A liminar, que foi pedida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), foi concedida nesta terça-feira (23).

Na prática, a liminar significa que quatro empresas --Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste)-- devem indicar em todas as ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".

As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso haja descumprimento, poderão ter a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço determinadas, além de pagar multa diária de R$ 5.000,00.

Outra concessão indica que os consumidores poderão cancelar os contratos assinados com as citadas operadoras, ainda que esses contratos estejam em período de fidelidade, sem qualquer imposição de multa, "em razão da lentidão do serviço contratado", também sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 diários, para cada usuário.

A juíza responsável pela sentença entendeu que não cabe à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a fiscalização do cumprimento das normas, mas ao autor do processo (Idec) e ao Ministério Público Federal. Em nota, o Idec deve recorrer à própria juíza para esclarecer alguns pontos da decisão.

O pedido da ação civil pública sobre banda larga foi motivado pela pesquisa realizada pelo Idec em maio de 2008, que apontou as irregularidades do setor.

Os testes revelaram problemas em todos os aspectos do serviço prestado, começando pelo atendimento na hora da contratação e passando pela instalação, pela falta de garantia de velocidade ou de estabilidade da conexão, e pela dificuldade na obtenção de informação por todas as operadoras.

Um dos pontos da ação é a exigência de alterações nas cláusulas contratuais das operadoras, que as eximem da responsabilidade em cumprir a oferta da velocidade de acesso à banda larga.

Pelo texto, as operadoras devem deixar claro ao consumidor a efetiva velocidade da banda larga entregue, mencionada mensalmente nas faturas, ou sempre que o consumidor solicitasse.

"A presença de cláusula que isenta as empresas de sua responsabilidade de garantir a velocidade contratada, em contratos que passaram pela homologação da Anatel, atenta contra o Código de Defesa do Consumidor e expõe a omissão da Anatel na regulação e fiscalização do setor", afirma Alves.

Fonte: Folha Online

terça-feira, 9 de março de 2010

Cisco lança equipamento para internet 12 vezes mais rápida nos EUA

Pouco menos de um mês após o Google anunciar seus planos de teste de uma banda larga ultrarrápida nos Estados Unidos, a Cisco Systems fez um anúncio mundial nesta terça-feira (9) que, nas próprias palavras da empresa, "vai mudar para sempre a internet e seu impacto em consumidores, empresas e governos".

Trata-se do novo roteador CRS-13, voltado a operadoras móveis e fixas, e cuja capacidade promete uma velocidade 12 vezes maior que a oferecida por roteadores atuais, segundo o anúncio feito hoje. Isso equivale a 322 Tbits por segundo (tbps).



O equipamento foi desenhado para serviços de vídeo, aparelhos móveis e computação em nuvem (grosso modo, armazenamento on-line de dados).

O processador QuantumFlow Array, cuja tecnologia foi desenvolvida pela própria Cisco, centraliza o trabalho de seis chips em um e há redução no consumo de energia em 60% para as operadoras, afirma a Cisco.

O chip também tem a capacidade de diferenciar o tipo de tráfego --se dados, voz, ou vídeo, por exemplo. Entretanto, ele manterá uma avaliação neutra, ou seja, não vai priorizar o tráfego de um em detrimento de outro.

Tomando como base os EUA, o custo mínimo do novo roteador é US$ 90 mil.

"Isso permite que a biblioteca do Congresso dos EUA seja baixada em pouco mais segundo, ou que cada homem, mulher e criança na China [país com o maior número de internautas do mundo] faça videochamadas simultaneamente, ou que todos os filmes do mundo sejam transmitidos em quatro minutos", declarou Pankaj Patel, vice-presidente sênior de fornecimento de serviços da Cisco.

Rodrigo Abreu, presidente da Cisco no Brasil, projeta que a velocidade permitida pelo CRS-3 seja alcançada no Brasil em três ou quatro anos. "O CRS-3 é o equipamento mais potente já lançado na história da internet", afirmou.

Ele diz que o roteador foi construído, fundamentalmente, para o tráfego de vídeos. "Até 2014, o vídeo vai representar 90% do tráfego -hoje ele é 30%. O CRS-3 é projetado para esta expansão."

Buzz

O anúncio veio em meio à expectativa na imprensa internacional e muitos rumores --o chamado "buzz", ou burburinho--, em uma manobra que claramente lembra os anúncios de produtos da Apple.

"Não estamos aqui para competir com o mercado, estamos aqui para ir à próxima geração da internet", disse John Chambers, executivo-chefe da Cisco, durante o anúncio.

"A ideia é dar habilidade no uso dos serviços em nuvem no dia-a-dia. E mostrar para companhias a diferença dessa perspectiva. É ter qualquer vídeo, a qualquer momento. Hoje, precisamos de flexibilidade e capacidade, e é isso que o nosso equipamento dá", afirmou Chambers.

O lançamento está sendo feito juntamente à AT&T, principal operadora dos Estados Unidos. A partir do terceiro trimestre deste ano, o CRS-3 estará disponível para todos os países do mundo, segundo a Cisco.

A empresa mantêm 5.000 equipamentos do modelo antecessor, o CRS-1, em diversas operadoras mundiais. No Brasil, há por volta de cem roteadores, segundo a companhia. A Cisco, entretanto, não revelou as empresas brasileiras que possuem os roteadores.

Fonte: Folha Online