quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Operadora GVT é acusada de concorrência desleal e autuada por diversos Estados

Secretarias da Fazenda de diversos Estados multaram a GVT por supostamente não recolher devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados, como internet em banda larga, prestados a clientes residenciais e corporativos.

Em seu balanço, a operadora declara autuações de R$ 109 milhões que estão sendo contestadas na Justiça. A GVT afirma que a forma como recolhe o ICMS tem respaldo legal.

CVM acusa Vivendi de fraude na compra da GVT
Existem autuações no Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, em Mato Grosso e no Distrito Federal.

A Fazenda de São Paulo diz que está monitorando todas as empresas do setor.

Pela legislação tributária, cada Estado define sua alíquota de ICMS para os serviços de telecomunicação.

Nas notas fiscais de clientes residenciais e corporativos da GVT a que a Folha teve acesso, a companhia fatia o preço do serviço.

Uma pequena parte (que varia entre 10% e 30%) é discriminada como serviço de comunicação (internet em banda larga, por exemplo). Sobre esse valor, a operadora recolhe ICMS. Em geral, a alíquota é de 25%.

A maior parte (entre 70% e 90%), a GVT afirma ser aluguel de infraestrutura (modem ou outro equipamento usado na prestação do serviço). E sobre aluguel não há cobrança de ICMS, nem de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Dessa forma, a maior parte das receitas escaparia do imposto, indo direto para o caixa. A GVT reduziria então sua carga tributária de 40%, média do setor, para cerca de 16%, segundo cálculos de tributaristas consultados.

CONCORRÊNCIA DESLEAL

As demais concorrentes recolhem ICMS sobre o custo total do serviço porque não fatiam a receita. O fatiamento é uma prática considerada irregular pela Fazenda de todos os Estados.

O consenso entre eles foi obtido em 2006, após autuações contra a Embratel. Entre 2000 e 2001, a companhia inaugurou a prática de fatiamento de receitas para escapar do imposto.

Especula-se que ela tenha deixado de recolher cerca de R$ 5 bilhões em ICMS naquela ocasião. Foi multada e, em 2006, todas as secretarias firmaram um convênio anistiando infrações. Com isso, sua dívida foi reduzida para cerca de R$ 700 milhões.

OUTRO LADO

A GVT afirma que pratica o fatiamento da receita porque está juridicamente fundamentada por advogados tributaristas. Para a companhia, as acusações das concessionárias ocorrem porque elas não estão acostumadas à competição.

Segundo Gustavo Gachineiro, vice-presidente jurídico da GVT, o ICMS só incide nos serviços de comunicação ponta a ponta. "Fica fora [do cálculo] o uso dos equipamentos para estabelecer essa conexão entre elas [a empresa e o cliente]", diz.

"Entendemos que não existe consenso sobre essa interpretação da legislação e decidimos levar essa discussão adiante."

Gachineiro confirma as autuações, que ocorreram porque existe consenso entre as secretarias da Fazenda.

Mas, ainda segundo ele, no Distrito Federal e em Santa Catarina a Justiça deu parecer favorável à GVT.

Fonte: Folha Online